Portal de ocorrências onde pode participar problemas em espaços públicos, equipamentos municipais e higiene urbana que necessitem da intervenção da Câmara Municipal de Lisboa ou das Juntas de Freguesia
O que é o "NA MINHA RUA LX? | E um portal destinado aos municipes para participarem ocorrências na cidade de Lisboa que necessitem de intervenção da Câmara Municipal de Lisboa ou das Juntas de Freguesia. | Que ocorrências posso reportar? | Pode reportar ocorrências para manutenção de espaços públicos, equipamentos municipais e de habitação municipal. | Que ocorrências posso reportar em espaços públicos? | Pode reportar ocorrências em vias rodoviárias, passeios, mobiliário, higiene e limpeza urbana, obras na via pública ou no subsolo, iluminação pública, segurança na via pública, ambiente e ruído, espaços verdes, saneamento e parques infantis e juvenis. | Posso reportar ocorrências no portal "NA MINHA RUA LX" sem me registar? | Não. O registo é obrigatório. | Como posso registar-me no portal "NA MINHA RUA LX"? | O registo de um novo utilizador no portal "NA MINHA RUA LX" é realizado na página inicial, clicando sobre a frase "Crie um novo utilizador". | O que necessito para criar um registo na conta do portal "NA MINHA RUA LX"? | A criação de um registo para um novo utilizador na conta do portal "NA MINHA RUA LX" requer a indicação de 4 dados (Email/Nome/Palavra Passe/Contacto Telefónico). | É necessário identificar-me para fazer um pedido de intervenção? | Não. A sua identificação decorre do login realizado através da conta pessoal criada no portal "NA MINHA RUA LX", com acesso através da app (smartphone), do site (laptop/tablet), Facebook ou Google+. | Posso reportar várias ocorrências numa única? | Não. Cada ocorrência deverá corresponder a um único assunto localizado num único local. | Posso reportar uma ocorrência sem foto? | Sim. | Posso reportar uma ocorrência sem inserir texto em "Descrição do problema"? | Não. | Como sei que a ocorrência reportada por mim foi criada? | Após a criação da ocorrência, surge uma mensagem no écran com o número atribuído e recebe uma mensagem automática no correio eletrónico. | Tenho de inserir dados pessoais na criação da ocorrência? | Não. Os dados pessoais do utilizador já constam na base de dados dos utilizadores registados. | Posso inserir dados pessoais na "Descrição do problema"? | Os dados pessoais não devem ser inseridos nomeadamente na "Descrição do problema", porque o texto inserido fica visível a outros utilizadores, após a criação da ocorrência. | Como sei que a ocorrência reportada por mim foi resolvida pela Junta de Freguesia? | Recebe uma notificação automática através de correio eletrónico com a informação que a ocorrência foi resolvida pela respetiva Junta de Freguesia. | Posso seguir ocorrências por resolver criadas por outros munícipes? | Sim. Pode seguir ocorrências por resolver criadas por outros munícipes. | Como sei que a ocorrência reportada por mim foi resolvida? | Recebe uma notificação automática através de correio eletrónico com a informação que a ocorrência foi resolvida. | Como sei se é a Junta de Freguesia responsável pela resolução da ocorrência? | Após a criação da ocorrência, surge uma mensagem no écran com o nome da entidade responsável pela resolução e recebe uma mensagem automática através de correio eletrónico com a informação que a ocorrência foi encaminhada para a Junta de Freguesia respetiva para análise e resolução. | Como sei que a ocorrência seguida por mim foi resolvida? | Recebe uma notificação automática através de correio eletrónico com a informação que a ocorrência foi resolvida. | Posso pesquisar uma ocorrência? | Sim. | Como posso pesquisar uma ocorrência? | Pode pesquisar uma ocorrência através da opção "Pesquisar" inserindo o número atribuído e o ano da sua criação. | Posso pesquisar no portal "NA MINHA RUA LX" uma ocorrência criada no anterior portal "NA MINHA RUA"? | Não. | Como posso pesquisar uma ocorrência criada no anterior portal "NA MINHA RUA"? | Pode pesquisar uma ocorrência criada no anterior portal "NA MINHA RUA" nesse portal, através do link disponibilizado na página da internet da Câmara Municipal de Lisboa. |