Constituição de equipas de fiscalização da higiene urbana
Descrição
É preciso atuar imediatamente, num dos maiores problemas da cidade, que se tem avolumado cada vez mais e só tende a piorar: higiene urbana! As Juntas de Freguesias, como poder local, mais próximo do freguês, devem exercer todas as suas competências, mesmo as menos populares, na defesa do interesse público, como seja a constituição de equipas de fiscalização da higiene urbana!
Deve avançar a constituição de equipas de serviços de fiscalização da limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros que atue a pedido dos fregueses ou por sua iniciativa nos locais identificados como problemáticos. Esta é uma competência das juntas de freguesias do concelho de Lisboa, de acordo com o artigo 12.º, n.º 2 da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro: "as juntas de freguesia do concelho de Lisboa têm ainda competência para a fiscalização, o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias relativas às competências próprias referidas no número anterior, nos termos dos respetivos regimes jurídicos setoriais", de que se destaca, do número anterior, a alínea d), “Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;”.
Alertando primeiro para a constituição desta equipa e fiscalizando depois poderão ser reduzidas as lixeiras a céu aberto que por vezes povoam Lisboa.
Local
Zona Centro
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Proposta
Rejeitada
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